Condições Gerais de Vendas

1. Campo de aplicação
(1) Estas condições de encomenda aplicam-se a encomendas de tradução entre o gabinete de tradução Faustino Bauer Fachübersetzungen (FBF) e os seus clientes (mandantes), desde que não haja qualquer acordo divergente expressamente fixado ou prescrição legal obrigatória.
(2) As Condições Gerais de Venda do cliente são vinculativas para o gabinete FBF unicamente na medida em que tenham sido aceites expressamente e por escrito por este.

2. Volume da encomenda de tradução
A ordem de tradução será executada cuidadosamente segundo os princípios do correcto exercício da profissão. O gabinete FBF compromete-se a trabalhar o melhor que pode se sabe. O gabinete FBF não assume qualquer outro compromisso para além deste. O cliente recebe o exemplar da tradução segundo o contratualmente acordado.

3. Obrigações de colaboração e de esclarecimento por parte do cliente
(1) O cliente tem de informar atempadamente o gabinete FBF sobre formas especiais de execução (finalidade, entrega e suportes de dados, número de exemplares, pronto a imprimir, aspecto externo da tradução, etc.). Se a tradução se destinar a ser impressa, o cliente entregará ao gabinete FBF, a tempo e horas, um extracto para correcção, antes da entrega definitiva para impressão, de forma a permitir ao gabinete FBF corrigir eventuais erros. No final, os nomes e os números devem ser controlados pelo cliente.
(2) O cliente terá de disponibilizar ao gabinete FBF, no momento da entrega da encomenda e sem que lhe sejam pedidas, as informações e os documentos necessários para a elaboração da tradução (terminologia específica do cliente, figuras, desenhos, tabelas, abreviaturas, termos usados internamente, etc.).
(3) O gabinete FBF não assume a responsabilidade por falhas e atrasos provocados por entrega deficiente ou atrasada dos materiais de informação e de instruções por parte do cliente.
(4) O cliente assume a responsabilidade pelos direitos a um texto, garantindo que a tradução pode, legalmente, ser feita. Ele liberta o gabinete FBF de qualquer responsabilidade perante os direitos de terceiros.

4. Reclamações e correcção de deficiências
(1) O gabinete FBF reserva para si o direito a execução posterior. O cliente tem, primeiro, unicamente direito a correcção das falhas possivelmente contidas na tradução.
(2) O cliente tem direito a execução posterior mediante comunicação por escrito exacta da deficiência. No caso das falhas evidentes, o direito a reclamação de deficiências fica excluido se tiverem passado mais de duas semanas após a entrega da tradução, e no caso de falhas não evidentes, duas semanas depois de ter sido detectada a deficiência. Passado um ano após a entrega, prescrevem todos os direitos a correcção de deficiências nas traduções.
(3) O gabinete FBF compomete-se a proceder à correção, ao ter conhecimento das falhas justificadas. Para isso, o cliente deve conceder ao gabinete FBF um prazo razoável.
(4) Os direitos do cliente perante o gabinete FBF por motivo de deficiências na tradução (art.º 634.º do Código Civil Alemão) prescrevem, desde que não se comprove ter havido dolo, um ano depois da aceitação da tradução.

5. Responsabilidade
(1) O gabinete FBF responde em caso de negligência grosseira e premeditação. Não são classificados como negligência grosseira danos que tenham sido provocados por falha dos computadores e perturbações nas transmissões ao enviar os e-mails ou provocados por vírus. Usando software antivirus, o gabinete FBF tomará providências contra isso. A responsabilidade em caso de negligência ligeira aplica-se, exclusivamente, em caso de violação das obrigações principais.
(2) A responsabilidade em caso de negligência ligeira só é assumida em caso de violação dos deveres essenciais acordados por contrato.
(3) Os direitos a qualquer indemnização por perdas e danos devido a serviço deficiente e consequências financeiras daí resultantes são limitados ao respectivo pedido de tradução e não podem ser reclamados para cobertura de danos indirectos tais como , lucros perdidos ou poupanças não efectuadas. Em casos individuais é possivel um acordo expresso sobre um direito a uma indemnização mais alta por perdas e danos.

6. Obrigatoriedade de sigilo
O gabinete FBF compromete-se a tratar confidencialmente informações não oficiais conhecidas da empresa e relacionadas com a sua actividade para o cliente.

7. Colaboração de terceiros
(1) O gabinete FBF tem o direito de chamar outras pessoas especializadas para executar a encomenda do cliente.
(2) Ao solicitar a colaboração de outras pessoas especializadas, o gabinete FBF tem que zelar por que também essas cumpram o dever de confidencialidade fixado no n.º 6.

8. Pagamento
(1) O pagamento deve ser efectuado imediatamente e sem dedução após a aceitação da tradução efectuada. O prazo máximo para aceitação é de 14 dias.
(2) No caso de traduções muito longas, o gabinete FBF pode exigir um adiantamento que é objectivamente necessário para a feitura da tradução. O gabinete FBF pode tornar dependente a entrega do trabalho do pagamento antecipado da totalidade do preço.
(3) Se o valor dos honorários for considerado não acordado, então, dependendo do tipo e do grau de dificuldade, aplicar-se-á um pagamento razoável e habitual. Este não pode ser inferior às taxas respectivas em vigor impostas pela Lei de pagamentos judiciais e da Lei das indemnizações Alemã (JVEG).

9. Força maior
(1) No caso de força maior, as partes ficarão livres dos seus compromissos, desde que esses compromissos se fiquem a dever a força maior. Isto não se aplica às obrigações de pagamento já existentes. O cliente está, de resto, obrigado a devolver ao gabinete FBF as despesas havidas e o pagamento dos serviços já prestados.
(2) O gabinete FBF não poderá ser considerado como estando em atraso, enquanto a entrega e o trabalho não tenham sido fornecidos devido a circunstâncias a que o gabinete FBF é alheio (por ex., perturbações nas linhas e nas transmissões, força maior, greves, etc., no gabinete FBF ou nos seus subfornecedores). O trabalho será, então, entregue, logo que as circunstâncias se tenham normalizado.
(3) O gabinete FBF tem o direito de, neste caso, rescindir o contrato. Neste caso, não podem ser reclamadas indemnizações por perdas e danos por nenhuma das partes contratantes.

10. Reserva de propriedade e direito de autor
(1) A tradução mantém-se como propriedade do gabinete FBF até ao seu completo pagamento. Até lá, o cliente não tem qualquer direito de fazer uso dela.
(2) O gabinete FBF reserva para si o direito de autor daí decorrente.

11. Rescião do contrato e regulação da devolução
(1) O cliente pode rescindir de um contrato para elaboração de uma tradução até ao prazo acordado para o seu acabamento só por motivo importante.
(2) A rescisão tem de ser comunicada por escrito.
(3) Em caso de uma rescisão, o gabinete FBF tem direito ao pagamento dos trabalhos efectuados até esse momento e, desde que o FBF não seja responsável pelo motivo importante, pode este também exigir uma indemnização por perdas e danos no valor do lucro perdido devido ao não cumprimento total da encomenda.

12. Direito aplicável e jurisdição
(1) À encomenda e a todos os direitos a ela inerentes aplica-se o direito alemão. O idioma do contrato é o Alemão.
(2) Desde que permitido por lei, para todos os litígios inerentes à relação contratual, fica acordada a jurisdição da sede do gabinete FBF.

13. Cláusula de salvaguarda
A validade destas condições de encomenda não é afectada pela nulidade ou invalidade de qualquer disposição individual. A disposição invalidada deve ser substituída por uma válida que se aproxime, o mais possível, do resultado económico ou do objectivo a alcançar.